Sem planejamento as prefeituras podem falir

Ivan Durand Jr | sexta-feira, 6 de novembro de 2015.
Sem planejamento as prefeituras podem falir

O Parágrafo 1 do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultados entre receitas e despesas ….

Em outras palavras, o gestor público deveria fazer, por força de Lei, aquilo que na iniciativa privada é feito há muito tempo por questão de sobrevivência da organização e do administrador.

A diferença está nas consequências sobre o gestor. Na iniciativa privada, a má gestão gera o prejuízo, e, em muitos casos, o fechamento da empresa e o esgotamento da fonte de receita do administrador. No setor público, raramente o gestor responderá pela sua incompetência administrativa. Quando muito, perderá, temporariamente, o direito de se eleger novamente.

Neste momento de crise que assola o Brasil, como o planejamento pode ajudar o gestor público municipal?

Primeiramente o gestor deve fazer uma avaliação do cenário e quais as tendências a curto prazo: segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios-CNM o piso salarial aprovado pelo Congresso Nacional saiu de R$ 950,00 em 2009 para R$ 1.917,79 em 2015 um aumento na faixa de 102%; o Fundo de Participação dos Municípios-FPM, repasse do Governo Federal para os municípios, teve uma deteriorização de R$ 540 bilhões de 1994 para 2015; o salário mínimo teve um crescimento em torno de 226%, passando de R$ 240,00 em 2013, para 788,00 em 2015, que aumenta os gastos com a folha de pagamento, o repasse do Governo Federal, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, atualmente defasado, é de R$ 0,30 por dia por aluno; e por fim, os municípios deixaram de receber cerca de 35 bilhões, referentes a projetos entregues e empenhados, mas não pagos pelo Governo Federal.

A receita corrente do município, somatório da arrecadação com tributos, taxas e contribuições, não acompanhou o crescimento dos custos e não será suficiente para compensar as perdas.

Lembrando que o período mais forte da arrecadação municipal vai de fevereiro a abril, quando ocorre o recebimento de IPTU, sugere-se ao gestor reunir todo o seu primeiro escalão, secretários e diretores municipais, co-gestores do recurso público, definir as prioridades para o próximo ano, escalonando os gastos e fazendo economia no período das ‘vacas gordas’ para ter condições de chegar ao final do ano com dinheiro em caixa para atender as demandas do município. Grandes obras, com altos custos, neste devem ser deixadas de lado para não comprometer a capacidade de pagamento. Serviços essenciais e constantes, como saúde e educação, devem ser priorizados, estabelecendo como teto o limite constitucional de 15 e 25%, respectivamente.

Outra dica para os prefeitos é começarem a perceber a importância da gestão participativa, dividindo com os usuários do serviço público a responsabilidade da gestão. As decisões devem ser tomadas em conjunto com os Conselhos Municipais, que também são detentores de recursos, através dos Fundos Municipais.

Caso contrário, veremos a falência total dos municípios e a população sem atendimento da sua demanda de serviços públicos.

Pode parecer simples, mas avaliando a situação atual da grande maioria dos municípios brasileiros, parece-nos que poucos gestores municipais sabem fazer essa conta.

Ivan Durand Junior

Consultor em Marketing e Gestão

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