Sem planejamento as prefeituras podem falir |
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade nas gestão fiscal e dá outras providências. Art. 1º. § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultados entre receitas e despesas …. E agora? O que fazer diante da crise? |
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O Serviço Público e o planejamentoTodas as vezes que falamos em Serviço Público no Brasil uma série de palavras desanimadoras passam a desfilar em nossa mente: burocracia, filas, descaso, mau atendimento, falta de qualidade, mau uso do dinheiro público, superfaturamento, corrupção. |
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