Sem planejamento as prefeituras podem falir

Sem planejamento as prefeituras podem falir

Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade nas gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 1º.

§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultados entre receitas e despesas ….

E agora? O que fazer diante da crise?

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O Serviço Público e o planejamento

Todas as vezes que falamos em Serviço Público no Brasil uma série de palavras desanimadoras passam a desfilar em nossa mente: burocracia, filas, descaso, mau atendimento, falta de qualidade, mau uso do dinheiro público, superfaturamento, corrupção.
É claro que não é assim em todo lugar, ainda existem exceções à regra. Mas o que deveria ser regra e o que deveria ser exceção? Infelizmente, no nosso caso, a regra deveria ser justamente a exceção.
Mas de quem é a culpa ???
A culpa é do planejamento! Do planejamento? Do planejamento que não existe. Da falta de planejamento.

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Programa 5S: mais que uma ferramenta de organização de espaços

O 5S não se limita à arrumação da área, mas envolve também a redução do tempo de procura de objetos, padronização de locais de armazenagem, redução de desperdícios, motivação dos colaboradores e trabalho em equipe. O 5S é um passo fundamental para elevar a organização a um nível superior de qualidade.

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